Para o MPF, ao veicular as declarações contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a TV Bandeirantes ignorou a função social do serviço público de telecomunicações, bem como sua finalidade educativa e informativa. A emissora poderia, inclusive, na visão do parquet, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus. O MPF sustentou ainda omissão por parte da União Federal no tocante à fiscalização da emissora, uma vez que a lesão social ocasionada pelas declarações são evidentes ante o poder persuasivo e de formador de opinião do meio televisivo perante a sociedade.
De acordo com o MPF, durante a reportagem, o apresentador atribuía ainda "os males do mundo" aos adeptos do ateísmo. "É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau. Se bem que tem ateu que não é do mau, mas, é ..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum", teria declarado.
A Band contestou, alegando que não houve preconceito nas declarações, tendo o apresentador ratificado que sua crítica não era generalizada. A emissora defende ter atuado amparada pelo direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento. A União manifestou-se alegando que seria parte legítima para figurar no polo passivo da lide, uma vez que possui convenio com a Anatel, para que esta fiscalize conteúdos.
Para o juiz Federal Cezar Neves Junior, da 5ª vara, a União não optou por abster-se de contestar o pedido, o que "não permite afastar a possibilidade de que responsa à lide nos termos do pedido formulado na petição inicial". Segundo ele, merece destaque o fato de que a liberdade de comunicação, quando inserida no campo da radiodifusão de sons e imagens, submete-se a regramento jurídico peculiar.
Neves Junior salientou que, no contexto geral das mensagens transmitidas por Datena, apesar de tímidas ressalvas, resta consolidado que "aquele que não acredita em Deus é causador de crimes bárbaros", transmitindo que ateístas seriam "do mal". "A par destas premissas e dos fatos já observados acima, a narrativa dos fatos evidencia efetivamente excesso, ou abuso do direito de comunicação", tendo a ré descumprido seu dever de informar de modo alinhado à verdade.
O magistrado finaliza a decisão determinando que a Bandeirantes veicule em rede nacional, durante o programa Brasil Urgente, quadros contendo esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica ao do tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas. Em caso de descumprimento, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
A União, por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, também foi condenada a fiscalizar adequadamente o programa e a exibição dos esclarecimentos a serem prestados pela emissora.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0023966-54.2010.403.6100