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Resultado do sorteio da obra "Neoconstitucionalismo e Atividade Jurisdicional – Do Passivismo ao Ativismo Judicial"

Veja quem ganhou o livro "Neoconstitucionalismo e Atividade Jurisdicional – Do Passivismo ao Ativismo Judicial".

4/2/2013

O livro "Neoconstitucionalismo e Atividade Jurisdicional – Do Passivismo ao Ativismo Judicial" (Del Rey – 490p.), coordenado pelo juiz Federal José Carlos Francisco, reúne artigos com o propósito de refletir sobre o ambiente polêmico do neoconstitucionalismo e do ativismo, proporcionando ao leitor uma visão abrangente e pluralista acerca do tema.

"O constitucionalismo do século XX foi marcado pelo fortalecimento do papel jurídico e institucional das constituições, pela ampliação de sistemas e de mecanismos de proteção de direitos humanos, e pelo crescimento do papel do Poder Judiciário e de Cortes no controle de constitucionalidade e na garantia de prerrogativas relevantes e inerentes ao ser humano e à vida em sociedade. O Estado Legislativo de Direito e o constitucionalismo formal cederam espaço ao Estado Constitucional de Direito e do constitucionalismo material, ao mesmo tempo em cresceu a importância normativa de princípios fundamentais previstos em ordenamentos nacionais e internacionais.

Nesse contexto, no final do século XX e sobretudo no início deste século, surgem discursos neoconstitucionalistas que, em linhas gerais, se servem da relevância normativa de princípios fundamentais (em desfavor de regras) para viabilizar soluções adequadas e justas acasos concretos pelo método da ponderação (ao invés da subsunção), movimento que não tomou corpo na Europa mas que gerou excessivo entusiasmo em segmentos acadêmicos brasileiros. Considerando que essas novas concepções dependem essencialmente da atuação do Poder Judiciário na atividade de ponderação e de avaliação do significado de justiça construído para cada caso concreto, e tendo em vista a abertura semântica dos princípios fundamentais, o neoconstitucionalismo propicia o ativismo marcado pela maior participação judicial na criação do Direito (em oposição ao passivismo judicial caracterizado pelo juiz "boca da lei" e pela aplicação mecanicista do ordenamento).

Neoconstitucionalismo e ativismo são idéias que recebem aplausos e críticas igualmente sustentáveis cientificamente, motivo pelo qual o propósito desta obra coletiva é refletir esse ambiente polêmico, proporcionando ao leitor uma visão abrangente e pluralista sobre o tema a partir dos textos colhidos junto a autores com notória especialidade na matéria
". O coordenador

Sobre o coordenador :

José Carlos Francisco é professor na Universidade Mackenzie/SP. Membro do Instituto Pimenta Bueno (Associação Brasileira dos Constitucionalistas). Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC. Mestre e doutor em Direito. Juiz Federal na 3ª região.

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Ganhador :

Sérgio Conceição Carneiro, de Salvador/BA

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