Alunos da UNINOVE - Universidade Nove de Julho encaminharam representação à Promotoria de Justiça do Consumidor de SP contra a extinção da turma matutina do 10º semestre do curso de Direito da instituição.
A coordenação do curso informou aos estudantes que a turma havia sido extinta com base em uma cláusula contratual, em razão do número insuficiente de alunos matriculados. Segundo a representação, a UNINOVE ofereceu aos alunos a possibilidade de frequentarem o último semestre do curso no período noturno.
O MP/SP instaurou inquérito civil para apurar a extinção da turma. O promotor de Justiça Gilberto Nonaka assinala no inquérito que "no caso em análise, a par da prática ser absurdamente abusiva, ela se encontra respaldada em cláusula contratual que, da mesma forma, é abusiva, porque autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração, o que é proibido pelo CDC, que considera a cláusula como sendo nula de plenos direito".
A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital marcou para a próxima sexta-feira, 1º, uma audiência com a UNINOVE para tentar solucionar o problema por meio de um TAC.