Migalhas Quentes

Decretada prisão de secretários do RN por descumprimento de decisão

Eles não concederam reajuste salarial a servidores públicos estaduais.

29/1/2013

O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do TJ/RN, decretou, nesta segunda-feira, a prisão dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, por reiterados descumprimentos de decisões judiciais.

As decisões determinavam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a LC 432/10, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.

De acordo com alegação dos requerentes na petição inicial, o governo concedeu, desde setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato.

Para Macedo Júnior, a decisão atual trata-se de "necessidade de impor medida adicional que assegure aos impetrantes o direito de ver cumprida tal decisão". Segundo o magistrado, o art. 461 do CPC prevê a possibilidade do magistrado aplicar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

O desembargador citou, na decisão, fala do ministro aposentado do STJ Adhemar Ferreira Maciel, que afirma que "O fato é que o juiz, sem qualquer açodamento, com prudentia officii, não pode deixar que seu mando caia no vazio. [...] O juiz não pode cruzar os braços e falar que já cumpriu a sua parte, isto é, já reconheceu o direito do impetrante".

O magistrado ressaltou que a prisão não foi decretada precipitadamente, uma vez que os secretários foram coagidos a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Ele lembrou que não é o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais, que "sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário".

"Com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional", declarou. Macedo Júnior explicou ainda que deixou de decretar a prisão da governadora Rosalba Ciarlini Rosado em razão da mesma dever ser processada originalmente perante o STJ.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024