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Estado do Amapá pede cancelamento de registro de inadimplência no Siafi

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11/10/2005

 

Estado do Amapá pede cancelamento de registro de inadimplência no Siafi

 

Por meio de uma Ação Cautelar (AC 932) proposta no Supremo, o Estado do Amapá pede o cancelamento de registro de inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

 

A União teria inscrito o Estado no Siafi por falha na execução de convênio firmado entre Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o governo estadual. Consta na ação que o convênio foi firmado na gestão anterior, para a construção de um barco para implementação das atividades de ecoturismo no Arquipélago do Bailique, no Amapá.

 

Com o registro no Siafi, o Estado fica impedido de celebrar convênios com a Administração Federal. Segundo a ação, o Amapá tem cerca de 85% do seu orçamento constituídos de receitas oriundas de transferências federais constitucionais e voluntárias.

 

“O Estado não pode ficar prejudicado pelos atos praticados por administrador da gestão anterior, sendo impedido de celebrar convênios com a Administração Federal, o que afeta o crescimento Estadual, gerando transtornos à vida dos cidadãos amapaenses, sobretudo, causando irreparáveis prejuízos ao erário público”.

 

Na ação, o Estado alega, ainda, que não há prejuízo ao erário federal e que por esse motivo não pode ser considerado inadimplente. “Os valores não utilizados foram regularmente devolvidos através de Guia de Recolhimento da União, na data de 25/02/05". O relator do caso no Supremo é o ministro Eros Grau.

 

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