Migalhas Quentes

Licenciado em educação física só pode trabalhar em áreas formais da educação

Profissionais da Educação Física que obtiveram “licenciatura” não têm direito a registro perante o Conselho Federal de Educação Física na categoria de "bacharel".

27/1/2013

Profissionais da Educação Física que obtiveram “licenciatura” não têm direito a registro perante o Conselho Federal de Educação Física na categoria de "bacharel". O entendimento é da 7ª turma do TRF da 1ª região.

A controvérsia veio à tona após o recebimento de um recurso pelo TRF da 1ª região (agravo regimental em agravo de instrumento), interposto pelo Ministério Público Federal. O MPF sustenta que não há lei que restrinja o exercício extraescolar das atividades dos profissionais diplomados em curso de Licenciatura em Educação Física.

Diz ser ilegal a expedição pelos Conselhos Regionais de carteiras profissionais que limitem a área de atuação dos licenciados à educação básica.

Mas, segundo o relator do agravo regimental, desembargador Reynaldo Fonseca, ampla jurisprudência dos Tribunais Federais mostra que a “habilitação dos profissionais de Educação física está segmentada de acordo com a divisão amparada em lei (...)”.

Pela leitura dos autos, as Diretrizes Nacionais para os Cursos de Educação Física, de 18/02/2004, dispõem que o curso de Licenciatura forma profissionais para atuar nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e, também, desempenhar atividades de planejamento, coordenação e supervisão de atividades pedagógicas no sistema formal de ensino e em pesquisas, não podendo atuar em espaços não-escolares, função essa desenvolvida pelos bacharéis em Educação Física.

O magistrado ressaltou que: “(...) segundo entendimento dos tribunais regionais federais (...) há diferenças substanciais relativamente à duração e à carga horária mínima exigidas, bem como ao conteúdo curricular especificamente direcionado aos cursos de bacharelado e de licenciatura, na área de Educação Física”. A decisão da 7ª turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Licenciados em Educação Física de Goiás podem trabalhar em escolas e academias

24/4/2012
Migalhas Quentes

TRF – Conselho de Educação Física pode registrar profissional somente para atuação na educação básica

10/6/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024