Migalhas Quentes

Lewandowski nega pedido do PSDB e DEM contra MP que abre créditos extraordinários

Não cabe ao Judiciário, “como regra”, afastar de imediato a presença dos requisitos de relevância e urgência adotados pelo Executivo para baixar as MPs.

26/1/2013

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do STF, indeferiu pedido de liminar que pleiteava a suspensão dos efeitos da MP 598, que abriu créditos extraordinários em favor de órgãos e empresas estatais. A liminar foi pedida na ADIn 4904, proposta pelo PSDB e pelo DEM.

Os partidos alegam que a medida só se justificaria em caso de despesas imprevisíveis e urgentes, conforme prevê a CF/88 (artigos 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “d”; e 167, parágrafo 3º). O ministro Lewandowski rejeitou o argumento ao afirmar, na decisão, que não cabe ao Judiciário, “como regra”, afastar de imediato a presença dos requisitos de relevância e urgência adotados pelo Executivo para baixar as medidas provisórias, “sem empreender uma análise mais aprofundada das despesas que, a juízo da autoridade competente, devem ser atendidas em caráter emergencial”.

No exame da exposição de motivos apresentada pelo Executivo para a edição da MP 598, o ministro destacou a necessidade de “reduzir o risco de desabastecimento, evitando prejuízos à população, restrições ao crescimento econômico e seus consequentes impactos indesejáveis sobre os níveis de emprego e renda”.

Ele observou que, “à primeira vista”, a suspensão do ato poderia causar danos de difícil reparação “não apenas ao Estado brasileiro como também para a própria sociedade, que se veria irremediavelmente prejudicada pela paralisação de serviços públicos essenciais, conforme explicitado pelo Executivo”. A decisão liminar será submetida a referendo do Plenário, oportunamente.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024