Migalhas Quentes

OAB/SP torna pública sua posição sobre o desarmamento e o referendo

11/10/2005


OAB/SP torna pública sua posição sobre o desarmamento e o referendo

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou nesta segunda-feira, 10/10, após debate sobre Desarmamento e Referendo, promovido pela OAB SP e Rádio CBN, nota esclarecendo a posição da Seccional Paulista frente aos dois temas. Confira abaixo na íntegra.
_______________

 

NOTA

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo - torna pública sua posição sobre o desarmamento e o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição. Em 1996, a OAB/SP promoveu a Primeira Campanha de Desarmamento no País, chamada “Campanha de Conscientização sobre o Porte de Armas de Fogo pela População”, que buscava conscientizar e educar a população sobre os riscos de portar armas de fogo. Na seqüência, mobilizou a sociedade civil para uma série de outras campanhas de desarmamento, em parceria com estudantes de Direito, tendo a Seccional e algumas Subsecções funcionado como postos de arrecadação de armas. Uma luta que antecedeu em oito anos a campanha de desarmamento do governo federal, lançada em 2004.

 

Historicamente, portanto, a OAB/SP sempre se posicionou a favor do desarmamento da população civil, por entender que constitui medida eficaz na redução da violência, uma vez que cabe ao Estado garantir a integridade física, a vida e os bens de todos os cidadãos. A maioria absoluta das 27 Seccionais brasileiras também se definiu favoravelmente ao desarmamento durante a XIX Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu recentemente, em Florianópolis. Diante da colocação do referendo, a OAB/SP vem cumprindo mais uma vez seu papel de servir de palco para os grandes debates nacionais, que envolvem os interesses da cidadania.

 

A despeito de defender o desarmamento, a OAB/SP tem visto com reservas a forma como o referendo foi concebido, ao focar a questão da comercialização das armas e munição, restringindo o debate e deixando à margem a questão da propriedade e porte de armas. Até hoje, a população tem dúvidas sobre o tema e o que estará defendendo ao votar “sim” e “não”. A consulta deveria aferir se a população é a favor ou contra o desarmamento. Essa dubiedade pode levar a um resultado que não traduza com fidelidade a vontade da nação sobre a questão do desarmamento. O ideal seria que a matéria fosse amplamente debatida no Congresso Nacional e na sociedade, com economia de recursos públicos.

 

Outro tema que precisaria ser debatido, paralelamente ao desarmamento da população, é quanto ao desarmamento da criminalidade no País. O Estado deve reagir de maneira mais efetiva para conter a entrada irregular de armas de fogo contrabandeadas, fazendo um amplo trabalho com as Forças Armadas nas fronteiras nacionais, impedindo que mais armamento chegue às mãos do crime organizado.

 

O debate sobre o referendo não pode ficar no campo ideológico, uma vez que para toda população, as grandes causas que precisam ser defendidas são a redução da violência, a preservação da vida e a valorização da cidadania. O debate deve ser democrático e franquear a todos a oportunidade de expressar sua opinião e vontade. Assim, cada advogado, cada cidadão deve votar de acordo com a sua consciência no dia 23 de outubro.

 

São Paulo, 10 de outubro de 2005.

 


Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente da OAB/SP


_____________









_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024