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Magistrado relata "crônica falta de estrutura" do Judiciário goiano

Para magistrado, quadro atual é "alarmante".

22/1/2013

Diante do tempo que processo ficou sem tramitação na 12ª vara Cível de Goiânia/GO, o juiz de Direito Claudio Henrique Araújo de Castro pede que parte seja intimida para que diga se ainda tem interesse na causa.

No despacho (v. abaixo), o magistrado relata uma "crônica falta de estrutura do judiciário goiano" e, segundo ele, o quadro atual é "alarmante", uma vez que "há milhares de processos sem tramitação há meses".

"É de conhecimento notório entre os operadores do direito que o cargo de juiz desta 12ª vara Cível ficou desprovido de titular por cerca de oito meses, sendo que nesse período os processos foram impulsionados por juízes substitutos ou por juízes de direito titulares de comarcas do interior do estado", afirma o magistrado.

Veja abaixo a íntegra do despacho publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira,21.

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DESPACHO

É de conhecimento notório entre os operadores do direito que o cargo de juiz desta 12ª vara Cível ficou desprovido de titular por cerca de oito meses, sendo que nesse período os processos foram impulsionados por juízes substitutos ou por juízes de direito titulares de comarcas do interior do estado.

Convém ressaltar que os magistrados que aqui atuaram também possuíam outras funções, seja respondendo em outras varas ou juizados, como é o caso dos juízes substitutos, seja respondendo pelas varas, juizados ou comarcas aonde são titulares, nos casos daqueles já titularizados.

Apesar do heroico esforço dos profissionais supracitados, em razão de suas atividades correlatas ao expediente nesta 12ª vara – e também em face da crônica falta de estrutura do judiciário goiano – a situação atual é alarmante, porquanto há milhares de processos sem tramitação há meses, muitos deles conclusos, outros tantos ainda a serem encaminhados à conclusão, perfazendo quase seis mil processos nessa condição.

Essa situação de demora da prestação jurisdicional tem gerado frequentes pedidos de desistência da ação ou requerimentos de homologação de acordos formalizados extrajudicialmente pelas partes, o que me leva a crer que vários dos processos que estão em trâmite nesta vara poderão ser extintos sem uma sentença impositiva de mérito. Ademais, sempre há a possibilidade de se perpetuar a jurisdicionalização da causa, sem que sequer haja mais qualquer interesse a ser tutelado, em razão do decurso de tempo.

Assim sendo, visando maximizar a tramitação já prejudicada dos feitos que tramitam nesta vara, bem como otimizar os trabalhos judiciários, determino que se intime a parte interessada, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, diga se ainda possui interesse na causa, bem como para que requeira o que reputar conveniente.

Goiânia,

14 de janeiro de 2.013

Cláudio Henrique Araújo de Castro
Juiz De Direito

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