Migalhas Quentes

OAB/SP representa contra ex-juiz Federal Rocha Mattos

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, ele evidenciou estar advogando por meio de pessoas interpostas.

22/1/2013

A OAB/SP afirma que peticionou ao MP estadual solicitando apuração de eventual exercício ilegal da profissão por parte do ex-juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, ele evidenciou estar advogando por meio de pessoas interpostas.

De acordo com o texto, ele assegura que já advoga sem assinar documentos, enquanto a OAB não restabelece sua matrícula. "Vou advogar na Justiça Federal, no Supremo, vou advogar onde for, sempre na área penal, que é onde tenho grande experiência", afirma a matéria.

No ano passado, Rocha Mattos solicitou sua reinscrição nos quadros da OAB/SP e seu pedido está em análise. O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, afirmou que as declarações do ex-juiz federal são inadmissíveis "porque afrontam os princípios estabelecidos no Estatuto da Advocacia".

Para o presidente da Comissão de Fiscalização e Defesa da Advocacia, Arles Gonçalves Júnior, as alegações contidas no texto d'O Estado, em tese, configuram crime de exercício ilegal da profissão.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ex-juiz e policial Federal envolvidos na Operação Anaconda têm penas reduzidas

27/8/2011
Migalhas Quentes

MP/SP reitera necessidade de exame criminológico no ex-juiz Rocha Mattos

1/9/2010
Migalhas Quentes

STF permite que ex-juiz Rocha Mattos recorra em liberdade

24/11/2009

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025