Presidente do TRE/SP afirma que é inviável a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos de internação coletiva
Segundo Lazzarini, uma das principais dificuldades é que o eleitor deve estar vinculado a uma seção eleitoral. "Para que o interno vote, seria necessário a instalação de seções eleitorais na FEBEM", disse. Por força da lei, esse cadastro deve ocorrer seis meses antes da eleição e nada garantiria que o interno estivesse nesse local até a data da eleição, em razão das características próprias da FEBEM, inviabilizando esse esforço da Justiça Eleitoral, argumentou.
O presidente do TRE indagou ainda se haveria interesse do menor infrator de ter a sua inscrição eleitoral vinculada a um estabelecimento de internação coletiva.
De acordo com Lazzarini, a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos de internação coletiva ou, ainda, em locais que recolhem presos provisórios, é inviável, tecnicamente, por ora, para a Justiça Eleitoral, uma vez que as medidas devem ser tomadas com grande antecedência e nada garante que no dia da eleição essas pessoas ainda estejam nesses lugares. "A medida atenta contra dois princípios jurídicos: o da realidade e o da razoabilidade", concluiu.
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