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Sobe para R$ 100 mil honorários de advogado que impugnou cumprimento de sentença

Decisão foi do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.

18/1/2013

Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do executado. Com base nesse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª turma do STJ, deu provimento ao REsp de um advogado.

O ministro se respaldou na jurisprudência da Corte que permite a revisão de verba advocatícia, em recurso especial, quando o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, para elevar os honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil. Consta no processo que a execução de sentença afastada pelo advogado era de quase R$ 1,4 mi.

Como não teve sucesso no recurso direcionado ao TJ/RS, o advogado recorreu ao STJ. Alegou violação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do CPC – que tratam dos valores mínimo e máximo e dos critérios a serem observados pelo juiz para o arbitramento dos honorários, inclusive nas causas de pequeno valor e nas execuções.

Ao analisar o recurso, o ministro Salomão destacou que, de acordo com o precedente, não cabe condenação em honorários quando há rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Em contrapartida, no caso de acolhimento, ainda que parcial, devem ser arbitrados honorários em benefício do executado. Dessa forma, com a procedência da impugnação ao cumprimento de sentença e a consequente extinção da execução, é cabível a fixação da verba honorária em favor do patrono do executado com base na apreciação equitativa do magistrado, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC”, afirmou Salomão.

Atento às circunstâncias da causa e ao trabalho do advogado na redução do valor da execução, o ministro deu provimento ao recurso especial para elevar os honorários advocatícios.

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