O STJ concedeu HC a dois acusados de homicídio presos há quase dez anos sem julgamento. A Corte superior entendeu que o prazo da prisão cautelar dos detentos não atende ao princípio da proporcionalidade, uma vez que não havia previsão de Júri.
O crime ocorreu em dezembro de 2002 em Jardinópolis, interior de SP. Os dois acusados estavam presos desde 22/12/02. Diante da demora para definição de data do julgamento de HCs impetrados em favor de ambos, a Defensoria Pública de SP chegou a levar o caso para o STF.
Em 13/11/12, no entanto, a 6ª turma do STJ determinou a expedição de alvará de soltura a um dos acusados, José Geraldo Francisco Guimarães. A defesa dos réus pediu, então, a extensão dos efeitos da ordem de HC ao corréu, Arlei Rocha da Silva.
Na decisão que beneficiou o primeiro corréu, o relator afirmou que impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo da custódia cautelar do paciente, circunstância que "afronta o princípio da duração razoável do processo e, não custa salientar, da presunção de inocência".
Para a ministra Alderita Ramos De Oliveira, desembargadora convocada do TJ/PE, que deferiu o pedido de extensão a Arlei Rocha da Silva, "a custódia, ressalte-se, de natureza provisória, não pode resistir ao embate com o princípio da proporcionalidade, mormente quando não há, nem sequer, previsão para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri".
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Processo relacionado: HC 196537