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CNJ mantém suspensão de férias de juízes criminais do PI

Portaria do TJ/PI determinou que magistrados procedessem à instrução e julgamento da totalidade dos processos com réus presos provisoriamente.

15/1/2013

O CNJ indeferiu liminar em pedido de providências formulado pela Amapi - Associação dos Magistrados Piauienses contra portaria do TJ/PI que suspendeu as férias de todos os juízes criminais que tinham, em suas respectivas unidades jurisdicionais, processos pendentes de instrução e/ou julgamento com presos provisórios.

A requerente sustentou que houve restrição ao direito de férias previsto no artigo 66 da Loman e afirmou que o real motivo para o atraso no julgamento dos processos é estrutural. Também disse que o ato é ineficaz, pois "a suspensão das férias dos juízes como medida tendente a solucionar o problema carcerário do Estado, demonstra absoluto desconhecimento das reais causas do problema".

O corregedor-geral de Justiça do Piauí, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, defendeu a legalidade do ato e sua proporcionalidade para resguardar a segurança pública, argumentando que o sistema penitenciário do Estado enfrenta uma crise que envolve superlotação de presídios, número expressivo de presos provisórios e rebeliões recentes, com ocorrências de morte.

O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator, não vislumbrou fundamento para conceder a medida de urgência, considerando que já transcorreram quase 80 dias do prazo de 100 dias de suspensão das férias, além de a escala de férias dos magistrados ter sido publicada recentemente.

Veja a íntegra da decisão.

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