O TJ/BA, em acordo com a lei 12.352/11, divulgou nova tabela com valores dos emolumentos e das taxas cobradas pela prestação de serviços judiciais. O decreto, que determina os ajustes, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013 e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
O recolhimento das taxas e despesas devidas pelos serviços judiciais é realizado por meio de DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial. Para os DAJEs emitidos e pagos até 31/12/12, cujo ato foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data, o mesmo será concluído pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer despesa adicional ou complementar.
Para os DAJEs emitidos e pagos até 31/12/12, cujo ato não foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data, será necessário o recolhimento de emolumentos e das taxas complementares para a conclusão dos atos. Nos casos em que o DAJE foi emitido até 31/12/12 e pago até 05/01/13, e cujo ato foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do documento de arrecadação, os atos serão concluídos pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer despesa adicional ou complementar.
Os DAJEs emitidos até 31/12/12 e pagos até 05/01/13, cujo ato não foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do documento de arrecadação, por sua vez, serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos e das taxas complementares. Por fim, fica dispensado o recolhimento de DAJEs relativos a custas complementares cuja diferença a recolher seja igual ou inferior a R$ 1.
Veja a nova tabela.