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STJ cassa liminar que suspendia compra de helicópteros pelo governo do DF

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7/10/2005

 

STJ cassa liminar que suspendia compra de helicópteros pelo governo do DF

 

A compra de dois helicópteros pelo Governo do Distrito Federal foi assegurada pelo STJ. O presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, atendeu o pedido da Procuradoria-Geral do DF, feito em uma suspensão de liminar e de sentença, para cassar liminar da Justiça local que, em julho deste ano, havia sustado a execução de contratos de compra das duas aeronaves. Os helicópteros deverão ser entregues até o final de 2005 e servirão ao Corpo de Bombeiros e ao Departamento de Trânsito do DF.

 

Para o ministro Vidigal, há manifesto interesse público na suspensão da decisão liminar, já que o fato reflete "risco potencial de grave lesão à economia pública". O não-cumprimento do contrato gerará, para o presidente do STJ, prejuízo ao erário, uma vez que o Estado terá de providenciar outras medidas para manter o serviço público a que as aeronaves se destinam. Assim, a liminar fica suspensa até o julgamento da ação civil pública que contesta a licitação.

 

A Procuradoria-Geral do DF argumentou que a suspensão da compra geraria "grave lesão à ordem administrativa, à segurança e ao interesse público". Sustentou que a licitação foi legal, assim como a assinatura dos contratos. O GDF protesta que a decisão de suspender a aquisição das aeronaves havia sido tomada sem ser ouvida a Fazenda Pública, causando a desconstituição dos processos administrativos que encontravam-se regulares.

 

Segundo a Procuradoria, os pregões foram auditados pelo Tribunal de Contas do DF, que permitiu a continuidade das concorrências. Além disso, segue o recorrente, o edital, que data de dezembro de 2004, possibilitava a qualquer um – inclusive ao MPDFT – impugnar o edital, conforme a Lei 8.666/93. O questionamento, no entanto, não foi feito naquele momento, mas somente em julho deste ano, quando "parte substancial do valor contratado já foi pago e quando a empresa contratada praticamente já concluiu o processo de adaptação dos helicópteros".

 

Histórico

Em julho deste ano, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ingressou com ação civil pública para anular dois pregões e os contratos que deles resultaram, os quais visam à compra de helicópteros para operações de regate, salvamento, combate a incêndios, controle e monitoramento do trânsito de Brasília, dentre outras finalidades. Os pregões foram realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF.

 

O MPDFT alega, entre outros, que houve restrição à participação de empresas estrangeiras na licitação, aspecto que é negado pelo GDF. Diz a Procuradoria que há vedação da participação de empresa estrangeira que não funcione no País, mas que poderia participar por meio de distribuidores, fornecedores, representantes ou vendedores. Esta seria uma exigência para assegurar a assistência técnica às aeronaves. O MPDFT também contesta o uso da modalidade de pregão para a aquisição dos helicópteros (não seriam bens comuns), mas o GDF defende este tipo de concorrência para compra de "veículo automotivo em geral".

 

Em primeira instância, a 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar para suspender os contratos e os respectivos pagamentos. A Procuradoria-Geral do DF apresentou agravo de instrumento, recorrendo da liminar. Inicialmente o GDF obteve êxito, conseguindo o efeito suspensivo da decisão no TJ/DF, mas a decisão foi revogada pela 4ª Turma daquele Tribunal.

 

O Ministério Público pode recorrer da decisão por meio de agravo regimental, uma espécie de recurso interno que obriga a apreciação da matéria na Corte Especial, órgão do STJ formado pelo presidente Vidigal e outros 21 ministros.

 

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