Migalhas Quentes

Dilma veta armas para agentes penitenciários fora de serviço

Projeto iria na contramão da política nacional de combate à violência.

10/1/2013

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 10, o veto total da presidente Dilma Rousseff ao PLC 87/11, que permite agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço.

A presidente justificou o veto dizendo que implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.

Segundo Dilma, a legislação brasileira já prevê a possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada profisional.

O projeto vetado previa que, além de agentes penitenciários, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.

O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.

De acordo com a CF, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.

_____________

Nº 2, de 9 de janeiro de 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 87, de 2011 (nº 5.982/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para conferir aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional".

Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

"A ampliação do porte de arma fora de serviço aos profissionais listados no inciso VII do art. 6o implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. Assevere-se, ainda, a existência da possibilidade de se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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