Migalhas Quentes

Zveiter tem 15 dias para contestar reclamações por acúmulo de função no STJD e TJ/RJ

7/10/2005


Zveiter tem 15 dias para contestar reclamações por acúmulo de função no STJD e TJ/RJ

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, concedeu prazo de 15 dias para que o presidente do STJD, Luiz Zveiter, apresente as alegações que entender pertinentes à sua defesa, sobre os pedidos de providências apresentados contra ele no CNJ. Além de presidente do STJD, Luiz Zveiter também é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O acúmulo das duas funções uma na iniciativa privada – uma vez que o STJD é ligado à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – e outra no serviço público – Poder Judiciário do Rio de Janeiro – está sendo questionado no CNJ.

O Conselho recebeu três Reclamações Disciplinares defendendo a incompatibilidade entre as funções. Ao despachar sobre a matéria, o corregedor do CNJ, ministro Pádua Ribeiro, determinou que seja dada ciência a Zveiter a respeito das reclamações que tramitam contra ele no Conselho.

Determinou ainda que o presidente do STJD, caso queira, apresente sua defesa, “oferecendo, desde logo, as primeiras provas pelas quais possa demonstrar, se for o caso, a improcedência das imputações”, afirmou o corregedor.

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro também solicitou informações à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, órgão do Judiciário do qual Zveiter faz parte, além de ordenar a remessa de cópia das reclamações para o TJ/RJ.
___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024