"Entre estas qüestões toma vulto crescente a da responsabilidade
civil dos administradores das companhias que, em diversas ocasiões, são responsabilizados em qualquer circunstância pela oçorrência de prejuízo.
Há, sempre, a responsabilidade do administrador pelo prejuízo, ou se restringe essa responsabilidade a casos em que ocorra nexo de causalidade e ato ilícito? Este ato ilícito seria tipificado como ação culposa ou tida como mera infração do dever? São estas questões, bem como a exclusão de responsabilidade pela aplicação da regra de julgamento de negócios (business judgment rule) que pretendemos estudar, através da análise que nos parece adequada da legislação e da doutrina pertinentes, tanto no sistema civil law, como no sistema common law, onde se originou este instituto. Pretendemos, assim, estabelecer requisitos para aplicação da norma de responsabìlidade civil, bem como impor limites à sua utilização.
Para tanto, será necessária a análise dos meandros da estrutura administrativa da companhia, de cada um de seus entes, de como se dá a responsabilidade e se definem deveres, como também será necessário investigar os requisitos para reparação do dano (responsabilidade civil), com a consequente necessidade de nos aventurarmos no campo da responsabilidade penal. No curso desses estudos tornou-se necessária a abordagem histórica, para ompreendermos os primórdios da aplicação da regra de julgamento de negócios na doutrina norte-americana, além da maneira como ocorreu a transposição deste instituto para o Direito pátrio". O autor
Sobre o autor :
Henrique Abi-AckelTorres é advogado. Membro fundador da Associação Mineira de Direito e Economia – AMDE. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos e professor da Universidade Federal de Ouro Preto.
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Ganhadora :
Priscila Alves de Brito, de Paranavaí/PR
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