A necessidade de se compreender a dicotomia, responsável por separar os elementos protegidos dos elementos não-protegidos nos trabalhos intelectuais é fundamental, uma vez que é isso o que define o direito de autor.
Assim, é analisada a separação desses elementos nos trabalhos derivados de obras caídas em domínio público, nas compilações e nas obras coletivas; nos testes para a identificação da similaridade substancial, no processo de criação do trabalho intelectual e nas fases de sua proteção; o software, o design, o trabalho de arquitetura e finalmente a proteção jurídica da ideia por institutos jurídicos periféricos ao direito de autor."
Sobre o autor :
Leonardo Machado Pontes é advogado. Mestrando em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Membro da Associação Brasileira de Direito de Autor. Membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/MG. Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e pós-graduado em Direito.
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Ganhador :
André Guimarães Borges Brandão, de Volta Redonda/RJ
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