Migalhas Quentes

Cobrança de ICMS em comércio eletrônico é tema de repercussão geral

Estado de SE questiona decisão que assegurou a empresa o direito a recolher o imposto somente no Estado remetente da mercadoria.

4/1/2013

O STF reconheceu, por meio de votação no plenário virtual, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RExt 680.089, em que se discute a possibilidade de cobrança de ICMS, pelo estado de destino da mercadoria, nas operações interestaduais de venda de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.

No RExt, o Estado de SE questiona uma decisão favorável a uma empresa de comércio eletrônico, que lhe assegurou o direito a recolher o imposto somente no estado remetente da mercadoria, e não no de destino.

O RExt contesta acórdão do TJ/SE, no qual foi afastada a tributação feita nos termos estabelecidos pelo protocolo Confaz 21/11, segundo o qual em operações interestaduais de venda realizadas de forma não presencial, os estados destinatários poderão exigir o recolhimento de parcela do ICMS no momento do ingresso do bem no território. A corte sergipana entendeu que, no caso dos autos, deve ser aplicada tão somente a alíquota interna do estado remetente da mercadoria, sob o argumento de que o protocolo em questão prevê repartição tributária em contrariedade ao disposto no artigo 155, parágrafo 2º, VII, "b", da CF.

Alegações

O Estado de SE alega que, sob o rótulo de venda não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, ocorre a montagem de estabelecimentos comerciais, sob o disfarce de estandes, nos quais há a venda para o consumidor final, com o fim de evitar a tributação da verdadeira operação. "Ocorrem várias operações de venda de mercadorias dentro do Estado do Sergipe sem que haja o pagamento do ICMS, em que pese a operação ocorrer em nosso Estado sob o rótulo de venda não presencial por meio da internet", afirma o recorrente.

Repercussão

O relator do processo, ministro Luiz Fux, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema, devido sua relevância no ponto de vista econômico, político, social e jurídico e, também, por ultrapassar os interesses subjetivos da causa, "uma vez que as vendas via comércio eletrônico repercutem na economia pelo volume de operações e impacta financeiramente no orçamento dos entes federados".

O entendimento do relator foi acompanhado, por unanimidade, em votação no plenário virtual da Corte.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

GO não poderá cobrar ICMS de empresa em compras online

10/12/2012
Migalhas Quentes

TJ/GO impede bitributação em compras pela internet

27/9/2012
Migalhas Quentes

Decreto de RO sobre tributação de compras pela internet é questionado

26/9/2012
Migalhas Quentes

Proposta muda regras de ICMS para vendas pela internet

18/8/2012
Migalhas Quentes

ICMS não é cobrado sobre produtos adquiridos pela internet em outro estado

19/7/2012
Migalhas Quentes

CCJ do Senado aprova nova regra sobre ICMS em vendas pela internet

4/7/2012
Migalhas Quentes

CNI ajuiza ADIn para suspender cobrança de ICMS em comércio eletrônico

25/1/2012

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de "Neymar"

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

A epopeia da advocacia para alcançar a gratuidade nas custas judiciais e a resistência do Judiciário

27/3/2025

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

O papel de notários e registradores no sistema brasileiro de precedentes

27/3/2025