Para OAB/SP, normas tributárias visam arrecadar mais e inibir direitos do contribuinte
O estudo sobre o contribuinte brasileiro nos 17 anos da Constituição Federal “demonstra a dimensão da escala tributária e da enxurrada burocrática sobre o cidadão brasileiro, que incentiva a informalidade, a sonegação e pune o contribuinte honesto. Hoje temos uma super máquina arrecadatória frente a micros direitos dos contribuintes”, diz Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, tributarista e presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB/SP, durante o lançamento, na última quarta-feira, 5/10, do estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) sobre a carga tributária no período de promulgação da Carta de 88, apontando que a arrecadação é nove vezes maior no período e que o País ganhou mais de 3 milhões de leis ordinárias, normas decretos, MPs etc.
Para o presidente da OAB/SP, a Frente Brasileira Contra o Aumento de Impostos, integrada pelo IBPT, é uma iniciativa da sociedade civil organizada que busca reagir contra as medidas arbitrárias do governo no plano fiscal, que visam insistentemente aumentar a carga tributária e sobrecarregar o contribuinte, ignorado a necessidade urgente de se começar a fazer justiça tributária no Brasil. D 'Urso lembra que em novembro do ano passado, a Frente lançou campanha na sede da Ordem contra o peso da carga tributária e iniciou sua trajetória de lutas contra as MP 232, MP do Bem e MP 258, que criou a Super-Receita, entre outras medidas.
Segundo D'Urso, a OAB/SP também tem integrado a Frente em decorrência de sua luta histórica contra o uso abusivo de medidas provisórias. “Ao utilizar o instrumento da Medida Provisória, o Governo está usurpando do Congresso Nacional o legítimo poder de legislar e alijando a sociedade de um necessário e democrático debate sobre matérias relevantes. Por ser um instrumento excepcional, as MPs devem ficar restritas a temas de relevância e urgência, como especifica o Art.62, da Constituição Federal”, afirma D'Urso.
Para o presidente, lamentavelmente no Brasil confunde-se o inadimplente e o sonegador. "Não pode ser dado o mesmo tratamento a ambos. O primeiro quer pagar o imposto, mas devido a escorchante carga tributária, não consegue, diferentemente do sonegador que, podendo pagar, não o faz, apoderando-se desse recurso para incorporar ao seu patrimônio privado".
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