Migalhas Quentes

Operadora de telefonia é condenada por cancelamento de linha

Empresa informou que cliente teria ultrapassado o limite estipulado em seu plano.

23/12/2012

A juíza de Direito substituta da 19ª vara Cível de Brasília/DF condenou a operadora de telefonia TIM a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, devido ao cancelamento de linha telefônica de uma cliente.

Segundo a cliente, sua linha telefônica foi bloqueada sem justo motivo e sem qualquer aviso prévio, ficando sem comunicação justamente no dia do seu aniversário. Ligou para o serviço de atendimento, e foi informada que teria ultrapassado o limite estipulado em seu plano e que no período de dezembro a janeiro o valor da conta chegou a R$ 580,00. A partir de então, empreendeu sucessivas diligências junto a TIM. No entanto, a linha telefônica continuou bloqueada, inclusive para recebimento de chamadas, mas mesmo assim gerando débitos, contestados pela consumidora. Após idas e vindas à loja da TIM, localizada no Park Shopping, a conta continuou bloqueada. A empresa de telefonia não resolveu o impasse e seu nome foi inserido no cadastro de maus pagadores.

De acordo com a TIM, a linha da cliente está cancelada, pois existem três faturas em aberto, o que ensejou o bloqueio da linha telefônica. Assim, concluiu que não assiste qualquer razão à cliente, pois não há qualquer falha que se possa imputar a TIM. Afirmou que a cliente não provou os danos morais e requereu a improcedência do pedido.

A juíza decidiu que houve cobrança de 838 torpedos, sendo que a cliente tinha aderido ao plano de torpedo ilimitado. "Não é razoável conceder um desconto com uma mão e retirá-lo com a outra, prática que constitui clara afronta ao princípio da boa-fé objetiva e viola a regra do art 51, IV, do CDC". A magistrada acrescentou que houve comprovada má prestação de serviços pelas faturas discrepantes, pela peregrinação à loja e pela inclusão do nome da cliente no cadastro de maus pagadores.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Bancos devem indenizar por fraude em empréstimos e Pix

20/4/2025

Artigos Mais Lidos

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização

19/4/2025

TJ/SP declara que recuperação judicial de produtor rural não impede execução contra avalistas: Decisão é marco relevante para o crédito no agronegócio

19/4/2025

Antaq publica novo marco regulatório dos portos: O que muda para concessionárias, operadores e investidores

19/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025