O Conselho da Magistratura do RS decidiu pela demissão de um auxiliar de juiz do JEC de Caxias do Sul/RS que confeccionava alvarás falsos para sacar os valores no banco em vez de destiná-los ao Fedecon - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Os saques eram realizados por advogados, que repassavam o dinheiro ao servidor.
Em sua defesa, o acusado alegou que não se apropriou de quaisquer quantias e que outras pessoas poderiam ter usado a sua senha, que era de uso comum, para emitir os alvarás. Afirmou que os valores depositados em sua conta eram referentes a trabalhos feitos para um advogado, durante os períodos de folga.
Em seu voto, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, relator do processo, citou parecer da juíza-corregedora Ana Cláudia Cachapuz que destacou os depoimentos dos advogados que realizaram os saques. Todos informaram que agiram a pedido do auxiliar de juiz e disseram que entregaram a ele toda quantia retirada.
O magistrado também salientou que os extratos da conta do servidor contêm depósitos que somam R$ 44 mil em pouco mais de seis meses, sendo que a remuneração mensal do auxiliar de juiz era em torno de R$ 5 mil. Desse modo, o relator considerou que o servidor utilizou-se de cargo para sacar ilicitamente os valores.
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Processo: 0056920-85.2012.8.21.0010