"O que esta obra coletiva propõe, assim, é uma singela contribuição para a melhor compreensão desse fenômeno, sob a premissa assumida de que se trata de um movimento cujos primeiros esboços foram antecipados por teóricos do Direito Penal de outrora. Basta lembrar dos estudos referenciais de Sutherland, que na década de 30 do século passado cunhou a categoria dos "crimes de colarinho-branco", tema já suscitado no século XIX, em 1899, por Rodolfo Laschi, advogado que aderiu à Escola Positiva e escreveu La delinquenza bancaria nella sociologia criminale, nella storia e nel diritto.
Na atualidade, a influência que a prática adicionou àquelas definições teóricas do passado parece ser o envolvimento de agentes distantes da criminalidade habitual. Antes, os riscos e desvios criminais concentravam-se em atividades periféricas ou marginais; hoje, apare cem no seio de atividades estruturais, até fomentadas pelo poder público, como destacam alguns artigos desta coletânea. Não por acaso, a própria expressão crime econômico passou a receber tratamento diverso: corporate crime, criminalità negli affari, criminalité d’affaires (Delmas-Marty). Em suma, crimes nos negócios ou direito penal dos negócios surgem como termos que sintetizam essa sobreposição de conceitos, apontando para a necessidade de compreender a criminalização dessa área da atividade social como movimento evolutivo e irreversível do nosso tempo.
Por isso, não acreditamos que o "Direito Penal Econômico" deva continuar sendo visto como manifestação desorganizada de práticas (judiciárias, legislativas) que, agora, estariam sendo dissecadas e interpretadas pela teoria. Parece-nos que o melhor caminho de aprimorar o conhecimento é aquele que Domenico De Masi, dentre outros, preconiza: teoria-prática-teoria, em que o necessário é aprender os paradigmas essenciais e os métodos, já que a mudança é muito veloz para que possamos acompanhá-la aprendendo apenas pela prática." Os coordenadores
Sobre os coordenadores :
Antonio Ruiz Filho é advogado. Foi Presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo. É coordenador consultivo da Comissão de Direitos e Prerrogativas e membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos, da seccional paulista da OAB. Sócio do escritório Ruiz Filho e Kauffmann Advogados Associados.
Leonardo Sica é advogado; doutor e mestre em Direito Penal pela USP; professor convidado da especialização em Direito Penal Econômico da FGV; autor de livros; coordenador da Revista Ultima Ratio, publicação voltada para estudos e pesquisas acerca da questão criminal e autor de diversos artigos na área criminal. Sócio do escritório Sica, Tangerino, Quito Advogados.
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Ganhadores:
Samir Alves Hamzi, da Construtora Aterpa S/A, de Belo Horizonte/MG;
Rosana Freitas Oliveira, da Reverte.com, de São Paulo/SP;
Mayara de Andrade Silva, de Parazinho/RN;
Jesiel Nascimento, assessor jurídico do III Comar, do Rio de Janeiro/RJ;
Fernando de Oliveira Bosco, estudante de Direito de Toledo/PR;
Ana Paula Portugal Serpa de Azevedo, de Volta Redonda/RJ;
Sergio de Ameida, advogado da Disal Administradora de Consórcios Ltda., de São Paulo/SP; e
Marcus Borges, advogado em Teresópolis/RJ.
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