Justiça obriga Telemar a reabrir postos de atendimento na Paraíba
Com o fechamento dos postos, a Telemar direcionou todos os atendimentos para o sistema denominado “Call Center”, em que o consumidor que precisa esclarecer dúvidas ou solicitar qualquer serviço tem como única alternativa o atendimento via telefone. Para o MPF, isso é uma afronta ao Código do Consumidor.
A Justiça deu prazo de 30 dias para que a Telemar providencie a reabertura de todas as lojas ou postos de atendimento fechados desde a data de aquisição da ex-estatal TELPA. Também determinou a abertura de todas as lojas em todas as localidades dotadas de Serviço Telefônico Fixo, prestando atendimento direto, pessoal, interativo, diuturno e gratuito ao público. Além disso, a Telemar deve realizar ampla divulgação da implantação/reabertura dos postos de atendimento nas cidades abrangidas, especificando a localização dos postos ou lojas de atendimento pessoal em anúncios em jornais de ampla circulação no estado e no rádio, com no mínimo três anúncios diários, durante uma semana, em emissora de larga audiência.
A empresa deve comprovar o cumprimento de todos os itens listados nessa antecipação de tutela, dentro do prazo de 10 dias após o início das atividades das lojas de atendimento pessoal. No caso de descumprimento dessas ações, fica aplicada automaticamente a multa de 10 mil reais contra a Telemar. Esses efeitos da medida antecipatória estendem-se a todo território da Paraíba, exceto os municípios de Campina Grande, Patos, e João Pessoa. Duas outras ações pedem abertura dos postos nessas três cidades.
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