Migalhas Quentes

Mulher será indenizada por inadimplência do ex-marido

A decisão é da 6ª câmara Cível do TJ/RS, tendo em vista o descumprimento da obrigação assumida por ele.

18/12/2012

Homem terá que indenizar ex-esposa por não pagar parcelas de imóvel após separação. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 6ª câmara Cível do TJ/RS, tendo em vista o descumprimento da obrigação assumida por ele.

De acordo com os autos, o casal se separou consensualmente em 1997, restando acordado entre as partes, e homologado judicialmente, que o homem ficaria responsável por efetuar mensalmente o pagamento, junto ao agente financeiro, das parcelas do imóvel, onde moravam a ex-mulher e seus filhos.

O homem, no entanto, não efetuou o pagamento das parcelas, ocasionando a perda do patrimônio, já que o imóvel foi retomado pelo agente financeiro. Ele alegou que acabou firmando acordo que não poderia ser cumprido por impossibilidade financeira. Em 1º grau, o réu foi condenado a indenizar a esposa, sendo considerada ainda a culpa concorrente da mulher. Ambos recorreram.

Para o desembargador relator Artur Arnildo Ludwig, a alegação do autor não afasta a sua responsabilidade pela perda patrimonial de sua ex-esposa. Segundo ele, descabe rediscutir, na atual situação, as cláusulas do acordo firmado entre as partes, no que tange a adequação ou não da partilha dos bens e dos ônus atribuídos a cada um.

De acordo com o magistrado, o objeto da demanda se restringe ao descumprimento da obrigação.  "A indenização decorre do simples fato de ter tido a autora lesado o seu patrimônio em razão do descumprimento de cláusula acordada entre as partes e homologada judicialmente", afirmou.

Segundo Ludwig, não havendo como afastar a responsabilidade do demandado pelo evento, cabe a ele indenizar a ex-esposa em 50% sobre o valor de mercado do imóvel à época da sua retomada pelo agente financeiro, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024