Corregedoria analisa requerimentos contra presidente do STJD
Um dos procedimentos administrativos foi proposto pelos conselheiros do CNJ Alexandre de Moraes e Paulo Schmidt. Eles solicitam a abertura de procedimento para apurar "eventual incompatibilidade de cumulação de cargo público (desembargador de Tribunal de Justiça) e função privada (presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva)". Os demais pedidos, no mesmo sentido do primeiro, foram protocolados pelo desembargador José Aquino Flôres de Camargo, do TJ do Rio Grande do Sul, e pelo desembargador Luiz Eduardo Sales Nobre, do TJ do Rio de Janeiro.
De acordo com o desembargador José Aquino, cabem ao presidente do STJD "diversas atribuições inerentes ao exercício da jurisdição", próprias de pessoas com formação jurídica. Ele ressalta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/77) veda ao magistrado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil.
Os processos foram encaminhados à corregedoria do CNJ, que vai pedir informações sobre o caso ao TJ/RJ e ao próprio desembargador Luiz Zveiter.
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