O CNJ derrubou o prazo de 5 anos, exigido por alguns TJs, para que magistrados possam se aposentar com os subsídios da entrância na qual se encontram no momento da realização do pedido. A resolução aprovada, que entrará em vigor após ser publicada no Diário da Justiça, esclarece que o juiz estadual deve se aposentar quando cumprido o requisito constitucional de 5 anos no cargo e não na entrância ocupada no momento da aposentadoria, como vinha sendo exigido por algumas Cortes.
O autor da proposta, conselheiro José Lucio Munhoz, se baseou em julgados do STJ que estabelecem a ilegalidade do prazo e se valeu ainda do parágrafo 3º da EC 47, que trata da aposentadoria dos magistrados. De acordo com os incisos primeiro e segundo do dispositivo, as exigências para a aposentadoria voluntária são 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, além de 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
O plenário reconheceu que a exigência prevista constitucionalmente é para que o juiz tenha 5 anos de atividade no cargo no qual se der a aposentadoria. Assim, um juiz estadual titular de vara pode percorrer diversas entrâncias ao longo da carreira, mas se aposentará com os vencimentos da última, desde que, além dos demais requisitos, conte com cinco anos no cargo (juiz titular), mas sem exigir-lhe tal prazo exclusivamente na última entrância ocupada antes da aposentadoria.
"A ocupação de vaga na entrância, quando a jurisdição se encontrar escalonada por tal sistema, não implica, a cada uma, um novo cargo", sustentou Munhoz. Dessa forma, segundo o conselheiro, para que a aposentadoria do magistrado ocorra com base nos subsídios de sua atual entrância, não é necessário que ele nela esteja há 5 anos, eis que o requisito é de exigência constitucional apenas para o cargo.
A resolução vai evitar a distinção de critérios que acabava ocorrendo entre tribunais estaduais e Federais, já que neste último não há divisão por entrância. Para Munhoz, a exigência de permanecer por cinco anos na entrância acabava causando uma situação prejudicial ao juiz estadual. "As esferas de jurisdição da Justiça da União não se encontram divididas em entrâncias, de modo que o juiz se aposenta com os proventos de sua última atividade, desde que cumprido o requisito de cinco anos no cargo, tal como preceitua a Constituição Federal", afirmou.