Migalhas Quentes

Quintos devem ser incorporados com base nos valores de função efetivamente exercida

STJ afastou o critério da correlação entre as funções.

17/12/2012

A 1ª seção do STJ entendeu que o servidor cedido para exercício de função comissionada em outro Poder terá direito ao recebimento da incorporação dos quintos pelo valor da função efetivamente exercida. A matéria foi decidida sob o regime do recurso repetitivo, em REsp de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Os servidores públicos Federais vinculados ao Poder Executivo, cedidos para trabalharem em outros Poderes, como o Judiciário ou Legislativo, exercendo funções comissionadas ou cargos em comissão, ao incorporarem as parcelas de quintos percebiam uma redução da vantagem permanente em relação ao valor da função que efetivamente exerciam. O Poder Executivo aplicava o critério da correlação das nomenclaturas das funções, o que resultava em incorporação de quintos por função inferior àquela exercida no Legislativo ou Judiciário.

Com a decisão, o STJ firmou posicionamento no sentido de que a função a ser incorporada, no caso de servidores cedidos para outros Poderes, é aquela efetivamente exercida, afastando o critério da correlação entre as funções.

Para o advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, que representou o servidor no caso, o critério definido pelo STJ para a incorporação dos quintos em relação aos servidores cedidos "é o único que preserva a justiça e a finalidade social a que se destina o instituto da incorporação de quintos”. De acordo com o causídico, "o servidor que recebia à título de incorporação valor reduzido poderá alterar o valor da vantagem para receber o equivalente ao valor da função do Legislativo ou do Judiciário, que são superiores àquelas do Poder Executivo, ocasionando um aumento da remuneração ou dos proventos”.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Comprovada a necessidade, escutas telefônicas podem ser prorrogadas

20/9/2012
Migalhas Quentes

Escuta telefônica acidental entre cliente e advogado não é invalidada

2/3/2012
Migalhas de Peso

Interceptação telefônica como meio secundário de investigação

12/1/2012

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024