A 7ª câmara Cível do TJ/RJ majorou para R$ 20 mil a indenização que a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant'anna Gomes terá que pagar a um conselheiro tutelar por ofender sua honra e imagem.
O conselheiro tutelar foi responsável pela apuração e investigação preliminar da acusação feita à ré pelo crime de tortura a uma menina de dois anos que estava sob sua guarda provisória em razão de processo de adoção.
O autor sustenta que sofreu danos morais decorrentes de declarações caluniosas que Vera Lúcia deu à imprensa sobre sua pessoa. A procuradora aposentada acusou-o de ser amante da mãe da criança vítima das agressões.
Conforme o desembargador André Ribeiro, relator da apelação, "há efetivo dano à honra e à imagem do autor que, sendo pessoa pública em razão do exercício da nobre função de conselheiro tutelar sofreu acusações de conteúdo ofensivo em rede nacional, acusações estas que, como narrado, não só denegriu a sua imagem profissional perante a sociedade, da qual depende o seu labor, mas também violou sua honra subjetiva, ferindo sua intimidade e sua integridade moral, causando-lhe abalo emocional e psíquico".
Os advogados Custodio Pereira Neto e Thiago Guerreiro dos Santos representaram o conselheiro tutelar na causa.
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Processo: 0035193-95.2010.8.19.0204
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