Planos privados de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos com medicamentos de uso oral domiciliar contra o câncer, incluindo remédios para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento como, por exemplo, a reposição hormonal. A medida, prevista no PL 3998/12, do Senado, foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para a advogada Renata Vilhena Silva, do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados, a proposta, se aprovada, além de desonerar o SUS, diminuirá significativa da judicialização da saúde.
O escritório fez um levantamento de dados que comprova o crescimento de casos relacionados à cobertura por parte dos planos de saúde para tratamento quimioterápico via oral nos últimos seis anos. De janeiro de 2006 a dezembro de 2011 houve um aumento de 71,87% no número de processos desse tipo, com êxito em 97% dos casos. A advogada ressalta que o maior aumento aconteceu de 2010 para 2011, com crescimento de 66,66%.
As ações para garantir o tratamento quimioterápico via oral correspondem a aproximadamente 6% do total do Vilhena Silva. A operadora com mais reclamação é a Sul América, com 25% dos casos, seguida pela Amil, com 10,11%, Unimed, 9,33%, Bradesco, 8,17%, e Medial, 3,89%.
Até o momento, os planos de saúde fazem a cobertura do tratamento apenas no hospital. Com a aprovação do PL, a operadora será obrigada a arcar com os custos em casa também, melhorando bastante a qualidade de vida do paciente. “Além de melhorar a qualidade de vida, reduzirá o custo do tratamento, já que os planos de saúde não terão que arcar com as taxas dos hospitais, diárias de internação e materiais descartáveis”, enfatiza Renata.
________