A AGU desistiu entre janeiro e novembro de 2012 de 1.208 processos judiciais que tramitavam no TST. A medida é uma forma de desafogar o Judiciário e evitar prejuízos a administração pública.
A iniciativa é do Departamento de Contencioso da PGF - Procuradoria-Geral Federal e visa cumprir as orientações estabelecidas pela AGU na portaria 1.642/10. A norma autoriza os procuradores a desistirem de ações judiciais e de entrarem com recursos em casos de cobranças fiscais de contribuições previdenciárias de acordos ou condenações em causas com valor igual ou inferior a R$ 10 mil.
A portaria também limitou a interposição de recursos contrários às súmulas da AGU e do STF, além daqueles que não apresentarem requisitos essenciais que justifique o conflito judicial.
Os temas de maior incidência de desistência são o fato gerador de juros e multa nas reclamações ajuizadas antes da MP 449/08, valor da contribuição previdenciária devida igual ou inferior a R$ 10 mil e contribuições previdenciárias oriundas das sentenças declaratórias de vínculo de emprego (súmula 368, I, do TST).
O trabalho é realizado mediante análise de processos eletrônicos enviados semanalmente ao Departamento de Contencioso da PGF pelo Setor de Distribuição de Processos do TST.