O MPT acionou a USP por dispensas irregulares de funcionários aposentados que continuavam na ativa. O órgão ajuizou a ACP com pedido de tutela antecipada para que os direitos dos trabalhadores sejam resguardados. As demissões foram consideradas arbitrárias e discriminatórias, contrárias aos princípios constitucionais que protegem a dignidade humana e o valor social do trabalho.
Na ação, o órgão pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e a condenação da instituição pela dispensa de 271 trabalhadores. O MPT pede ainda indenização de R$ 10 mil para cada trabalhador dispensado, independentemente de ter ou não sido reintegrado ao quadro de funcionários.
Em janeiro de 2011, quando ocorreram as demissões, a USP argumentou que havia necessidade de renovação do quadro funcional e que os empregados celetistas aposentados que permaneciam trabalhando impediam novas contratações e obstruíam a transmissão de conhecimento a trabalhadores mais jovens.
De acordo com um dos autores da denúncia, o Sintusp - Sindicato dos Trabalhadores da USP, não houve qualquer comunicado oficial por parte da Universidade sobre a dispensa, sendo que os empregados tiveram ciência do desligamento ao consultar seus respectivos holerites no sistema informatizado do setor de RH.
O sindicato esclareceu ainda que os empregados prestavam serviços há quase 30 anos, tinham mais de 50 anos e que não foi adotado nenhum critério para a realização das dispensas. Para o presidente do Sintusp, as demissões caracterizam a reformulação da universidade que o atual reitor está promovendo, que inclui a terceirização dos serviços e a redução de gastos.
“Comprovadamente a USP efetuou dispensa coletiva arbitrária e discriminatória, seja em relação a empregados estáveis ou não estáveis, o que pode, a qualquer momento, ser novamente praticado pela instituição. Comunicando os trabalhadores da dispensa via mensagem eletrônica e sem qualquer diálogo prévio com o Sindicato da Categoria Profissional, agiu contrariamente aos princípios constitucionais que protegem a dignidade humana e o valor social do trabalho, causando prejuízos de índole moral aos trabalhadores dispensados. Esse tipo de atitude deve cessar imediatamente”, explica a procuradora do Trabalho Carolina Vieira Mercante, autora da ação.
O MPT pede ainda, na ação, que a USP seja condenada a manter ou reiniciar os tratamentos médicos dos empregados aposentados, além de manter ou rematricular os empregados e seus dependentes legais nas unidades escolares da USP, especialmente na Escola de Aplicação, até a conclusão integral dos respectivos cursos.