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Promoção de magistrados no TRF da 2ª região continua suspensa

Conselho entendeu que houve inobservância de critérios objetivos que justificassem os atos de promoção dos juízes.

12/12/2012

O plenário do CNJ ratificou liminar que suspendeu a promoção por antiguidade e merecimento de magistrados para 16 cargos pelo TRF da 2ª região. A decisão diz respeito o procedimento de controle administrativo (0006988-47.212) apresentado pelo juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Fort, no qual alega que o processo não observou regras contidas no artigo 37 da CF/88 e na resolução 106/10 do CNJ e ainda aponta irregularidades na sessão extraordinária que decidiu as promoções.

O conselheiro José Guilherme Vasi Werner entendeu que, de fato, houve inobservância de critérios objetivos que justificassem os atos de promoção dos juízes.

Com a decisão, o Tribunal deverá intimar os magistrados que concorreram às vagas para que se manifestem dentro do prazo regimental.

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