O plenário do CNJ ratificou liminar que suspendeu a promoção por antiguidade e merecimento de magistrados para 16 cargos pelo TRF da 2ª região. A decisão diz respeito o procedimento de controle administrativo (0006988-47.212) apresentado pelo juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Fort, no qual alega que o processo não observou regras contidas no artigo 37 da CF/88 e na resolução 106/10 do CNJ e ainda aponta irregularidades na sessão extraordinária que decidiu as promoções.
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner entendeu que, de fato, houve inobservância de critérios objetivos que justificassem os atos de promoção dos juízes.
Com a decisão, o Tribunal deverá intimar os magistrados que concorreram às vagas para que se manifestem dentro do prazo regimental.