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STJ permite conclusão de concorrência pública em Araçatuba/SP

Ministro Ari Pargendler entendeu que sentença que sustou procedimento licitatório foi proferida sem motivação.

11/12/2012

O ministro Ari Pargendler, do STJ, deferiu pedido para suspender os efeitos de decisão que sustou procedimento licitatório destinado a outorgar concessão para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em Araçatuba/SP.

O MP/SP questionava a legalidade da concorrência pública 6/11, sob a alegação de que o edital de convocação apresentava uma série de irregularidades.

O juiz de Direito da vara de Fazenda Pública do município afirmou que o MP apresentou vários questionamentos com relevante fundamentação sobre a legalidade do procedimento adotado pela administração pública.

A sentença foi confirmada pela 1ª câmara de Direito Público TJ/SP (Processo: 0041003-18.2012.8.26.0000).

No pedido de suspensão da sentença, o município alegou que "a decisão sob crítica provoca grave transtorno à regular atuação da administração pública, na medida em que turba e procrastina grandes investimentos na melhoria e ampliação de serviço público essencial (fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário) e, outrossim, ingresso de receita para o erário municipal".

Segundo o ministro Ari Pargendler, a sentença foi proferida sem motivação. "Exige-se mais do que isso para contrariar a presunção de legitimidade do ato administrativo, especialmente quando este visa aperfeiçoar o serviço público de fornecimento de água e de tratamento de esgotos", concluiu.

O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados representou o município na causa.

Veja a íntegra da decisão.

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