Segundo decisão da 8ª vara cível de BH, cobrança por ponto extra de TV a cabo é abusiva
De acordo com a nota, a cobrança de valores pelas concessionárias, tendo como fatos geradores a instalação e utilização de pontos extras pelo assinante, constitui uma prática ilegal, porque a lei que regulamenta o serviço não contempla a possibilidade de ele ser remunerado. É também uma prática abusiva, em conformidade com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90).
O Procom-MG, segundo a nota, tem recebido diversas consultas e reclamações de consumidores e de Procons municipais sobre a regularidade da cobrança que as concessionárias prestadoras de serviços de TV a cabo impõem aos consumidores que desejam instalar ponto extra para a receptação do sinal de radiodifusão, no mesmo local indicado no contrato firmado com o assinante. Ainda de acordo com a nota do Procon, as operadoras de TV a cabo justificam a cobrança do adicional na mensalidade, por ponto instalado, argumentando que o valor a mais é decorrente dos custos da instalação e manutenção e que o contrato firmado com o consumidor contém cláusula expressa prevendo essa remuneração.
A nota técnica foi elaborada Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria de Defesa do Consumidor e pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Procon-MG. Ela não tem teor normativo, mas serve para orientar as ações desses órgãos na defesa do consumidor.
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