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Corte Especial julga hoje processos sobre reajustes de planos de saúde e de energia elétrica

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5/10/2005

 

Corte Especial julga hoje processos sobre reajustes de planos de saúde e de energia elétrica

 

Os reajustes dos planos de saúde em todo o País e das tarifas de energia elétrica nos estados de Pernambuco e do Rio Grande do Norte voltam a ser debatidos hoje no STJ.

 

Decisões tomadas individualmente pelo presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, estão sendo contestadas pelas partes por meio de agravo regimental (recurso interno) e deverão ser submetidas ao julgamento dos demais membros da Corte Especial, composta por outros 24 ministros.

 

No caso das Suspensões de Liminar e Sentença (SLS) 161 e 162, o Ministério Público Federal apresentou a contestação contra os despachos do presidente Vidigal do dia 14 de setembro, que suspenderam as decisões que impediam a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) de cobrar tarifas de energia elétrica com reajuste definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

O ministro Edson Vidigal suspendeu decisões do TRF da 5ª Região que haviam mantido liminares que concederam tutelas antecipadas para impedir a cobrança com reajuste. Os pedidos tinham sido feitos em ações civis públicas ajuizadas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra a Celpe e pelo Ministério Público em litisconsórcio com o Programa de Defesa do Consumidor do Estado do Rio Grande do Norte (Procon) contra a Cosern (SLS 163).

 

Segundo a Aneel, a revalidação das antecipações de tutela que haviam limitado em mais da metade o reajuste homologado pela própria agência culminará por destruir a credibilidade que o Governo vem tentando conquistar perante os investidores ao longo dos anos. Observou, ainda, que a ausência de investimentos no setor, conseqüência do não-reajustamento das tarifas, acarretará, em futuro próximo, lesão irreparável à economia do setor elétrico, não se afastando a possibilidade de nova crise nos moldes da ocorrida em 2001.

 

Em sua decisão, o ministro Vidigal ponderou que, se após o julgamento do mérito o pedido das ações civis públicas for julgado improcedente, o dano seria maior para os cidadãos. "Maior dano causará o reajuste com os acréscimos pelo atraso, do que o contrário, a devolução aos consumidores do valor eventualmente pago a maior em face do reajuste", acrescentou.

 

Planos de Saúde

 

Outro processo que será apreciado pela Corte Especial do STJ trata dos planos de saúde de seguradoras privadas. A discussão travada gira em torno da aplicação ou não aos contratos firmados antes de 1999 das regras de reajustamento definidas na Lei nº 9.656/98, bem como dos critérios diferenciados de aplicação do reajuste entre aqueles contratos e os novos, sob a regência desta lei.

 

Também no dia 14 de setembro, em decisão monocrática, ao apreciar a SLS 163, o ministro Vidigal suspendeu a liminar que impedia o reajuste, até que o processo tivesse julgamento final pelo TRF da 5ª Região

 

Posteriormente, o presidente do STJ, admitindo a argüição de constitucionalidade apresentada pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps), de Pernambuco, em agravo regimental, encaminhou o processo sobre o reajuste dos planos de saúde para o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Entretanto o processo retornou ao STJ, segundo informação da assessoria de imprensa do STF, ao argumento de que, desde a petição inicial da ação civil pública, até os agravos interpostos e a suspensão de liminar, "verifica-se que suscitam, de forma genérica, dispositivos da Constituição". O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, as decisões dos recursos foram fundamentadas em normas estritamente legais e a questão resolve-se com a aplicação destas.

 

Com isso, o presidente Edson Vidigal decidiu levar o caso para julgamento na Corte Especial.

 

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