Decreto nº 5.553, de 3 de outubro de 2005
Decreto assinado pelo presidente Lula e pelo ministro Antonio Palocci reconhece como "de interesse do governo brasileiro" a venda de participação acionária de até 49% do banco paulista Nossa Caixa para estrangeiros. Confira abaixo na íntegra.
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Diário Oficial da União
Edição Número 191 de 04/10/2005
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 5.553, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital do Banco Nossa Caixa S.A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
D E C R E T A:
Art. 1 o É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital do Banco Nossa Caixa S.A.
Art. 2 o O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
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