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Termo de cooperação dará agilidade a julgamentos de crimes dolosos contra a vida em SP

Acordo, com vigência até 1º de julho de 2013, foi assinado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o MJ, o Governo do Estado, o TJ e a CGJ.

7/12/2012

Foi assinado na última quinta-feira termo de cooperação que permitirá mais agilidade em julgamentos de crimes dolosos contra a vida em SP. o acordo, com vigência até 1º de julho de 2013, foi assinado entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o MJ, o Governo do Estado, o TJ e a CGJ.

O termo de cooperação técnica 42/12, que prevê medidas em nas áreas de Justiça, segurança pública e administração penitenciária, que incluem medidas imediatas como mutirão do júri, intensificação do uso de videoconferência e aquisição de tornozeleiras para controle mais rigoroso nas saídas dos presos que ainda não cumpriram a totalidade da pena.

Segundo o corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, o CNJ vai acompanhar de perto as investigações e julgamentos. O governador Geraldo Alckmin afirmou que o mais importante do acordo é o mutirão do júri, "que dará rapidez e celeridade para encarcerar criminosos". Questionado sobre o número de vagas no sistema prisional, ele disse que mais cinco unidades serão entregues nos primeiros meses de 2013.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, "ficará cargo do CNJ providências como aparelhamento em geral, designação de juízes para o mutirão e, se necessário, aparato de proteção para os juízes. Muitas audiências são adiadas em razão de transporte de presos e temos que evitar esses deslocamentos. Com a intensificação do uso de videoconferência, o número de policiais nas ruas será ampliado".

Além do corregedor Francisco Falcão, do governador Geraldo Alckmin e do desembargador Ivan Sartori, assinaram o documento o secretário de Reforma do Judiciário Flávio Crocce Caetano eo corregedor-Geral da Justiça desembargador José Renato Nalini. Participou também o secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira.

Veja a íntegra do termo de cooperação 42/12.

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