A comissão de jurisprudência do TRT da 3ª região editou a OJ 21 das turmas do tribunal. O texto foi publicado no DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na última terça-feira.
"Orientação Jurisprudencial 21
ANOTAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DA CTPS. REFERÊNCIA A AÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
Configura dano moral passível de indenização a anotação ou retificação da CTPS, efetuada pelo reclamado, fazendo referência a ação judicial.
Para fins de ampla divulgação, a Orientação Jurisprudencial nº 21 - com a listagem dos precedentes jurisprudenciais respectivos - será publicada no DEJT por mais duas vezes consecutivas e poderá ser consultada no site do TRT - www.trt3.jus.br - na seção "BASES JURÍDICAS".
A edição de orientação jurisprudencial, com a indicação da jurisprudência predominante no Tribunal, é da competência da Comissão de Jurisprudência, nos termos do inciso VII do art. 190 do Regimento Interno e da Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007.
Consoante o § 1º do citado art. 190 do Regimento Interno, "considera-se predominante a jurisprudência que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, oito turmas".
Neste Regional, diferentemente das orientações jurisprudenciais, as súmulas versam sobre matéria com maior controvérsia e deverão ser previamente submetidas à aprovação do Tribunal Pleno.
Em se tratando de súmula, cabe à Comissão de Jurisprudência propor a sua edição, revisão ou cancelamento, bem como sugerir o teor dos verbetes, para a hipótese de a matéria ser uniformizada na sessão de julgamento, conforme incisos II e III do citado art. 190 do Regimento Interno."