O ministro Marco Aurélio deferiu liminar suspendendo a ação penal contra Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra", acusado de ser mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. A defesa de Sérgio, capitaneada pelo advogado Roberto Podval, alegou cerceamento ao direito de defesa do réu, em decorrência da restrição à participação nos interrogatórios de três corréus no caso.
O HC que o juízo de primeira instância não permitiu a intervenção dos advogados de “Sombra” nos interrogatórios de corréus. A defesa recorreu ao TJ/SP e ao STJ, mas teve pedidos negados por aquelas cortes. No STF, o HC alega o direito de participação da defesa nos interrogatórios dos corréus, sob pena de nulidade absoluta do processo.
Em sua decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio destacou a importância da defesa técnica na composição do devido processo legal na área penal. “O interrogatório dos acusados insere-se na instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a possibilidade de haver discordância entre as defesas”, afirmou. O artigo 188 do CPP, ressalta o ministro, dispõe que as partes – ou seja, seus defensores – podem questionar fato não bem esclarecido no interrogatório, formulando as perguntas correspondentes e pertinentes.
O ministro Marco Aurélio deferiu a liminar para suspender o andamento da ação penal em curso na 1ª vara da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, até o julgamento final do HC.
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Processo relacionado: HC 115714
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