A 2ª turma do TRF da 1ª região permitiu que o marido de uma procuradora da República removida em razão de concurso interno também fosse removido à Superintendência Regional de Polícia Federal, em Goiânia/GO, para acompanhá-la.
Conforme a decisão, o deslocamento da esposa do impetrante, ainda que por remoção, traz consigo o atendimento ao interesse público, o que garante o direito do cônjuge a seguir a mulher.
O juiz Federal Cleberson José Rocha, relator convocado, afirmou que "deve ser homenageado o princípio constitucional de proteção à família".
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Processo: 0016487-50.2009.4.01.3400
Veja a decisão.
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Numeração Única: 0016487-50.2009.4.01.3400
APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.34.00.016577-9/DF
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA
APELANTE: UNIAO FEDERAL
PROCURADOR: ANA LUISA FIGUEIREDO DE CARVALHO
APELADO: H.M.O.Q.
ADVOGADO: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE, MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REMOVIDO EM RAZÃO DE CONCURSO INTERNO. ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.112/90. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.
1. O cônjuge do impetrante é membro do Ministério Público Federal e, por isso, conforme a garantia da inamovibilidade da categoria (art. 128, §5º, I, "b" da CF/88), somente pode ser removida a pedido, "salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa."
2. O deslocamento da esposa do impetrante, ainda que por remoção, traz consigo o atendimento ao interesse público, o que garante o direito do cônjuge a ser também removido para acompanhá-la. No mais, deve ser homenageado o princípio constitucional de proteção à família. Precedentes desta corte.
3. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial.
2ª Turma do TRF - 1ª Região.
Brasília, 10 de outubro de 2012.
JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA
RELATOR CONVOCADO