Migalhas Quentes

Trabalhadores do Spoleto pertencem ao Sinthoresp

Salários serão equiparados à Convenção Coletiva de Trabalho do Sinthoresp.

4/12/2012

A 14ª turma do TRT da 2ª região reconheceu o pedido do Sinthoresp - Sindicato dos Trabalhadores em Gastronomia e Hospedagem de São Paulo e Região que pleiteou em ação coletiva, como substituto processual, o enquadramento correto dos trabalhadores do Spoleto, além da aplicação das normas coletivas, ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, bem como às multas.

Na decisão, a desembargadora Maria Elizabeth Mostrado Nunes, relatora do processo, defende não existir “motivo que justifique a dissociação dos empregados que trabalham para as chamadas empresas de fast food daqueles que trabalham para restaurantes, lanchonetes, sorveterias, etc., eis que não há diferenças estruturais nas condições de vida de uns e de outros. Todos se empenham na prestação de serviços da mesma maneira, não havendo fator de discriminação relevante a permitir a formação de novo sindicato, valendo ressaltar que o tempo despendido para a entrega da refeição ao cliente não pode ser assim considerado”.

A magistrada considerou que “o SINTHORESP é a entidade sindical mais antiga, ampla e coesa nos moldes da unicidade sindical, representando a categoria dos empregados da recorrida, devem ser aplicadas as normas coletivas por ele firmadas, quanto ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, bem como às multas normativas”.

Com a decisão, os trabalhadores do Spoleto terão seus salários equiparados à Convenção Coletiva de Trabalho do Sinthoresp, de modo que receberão não só as diferenças salariais, como demais benefícios oriundos da Norma Coletiva.

Veja a íntegra do acórdão.

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