A AMB e Anamatra ajuizaram ADIn pedindo que o STF anule a EC 41/03, que instituiu a segunda etapa da Reforma da Previdência no governo Lula em 2003. As entidades alegam que houve "vício de inconstitucionalidade formal" na aprovação da proposta porque, conforme mostrou o julgamento do mensalão pelo próprio tribunal, houve a compra de apoio político "perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo".
A ação foi distribuída para o ministro Marco Aurélio, pois ele já é relator de outro processo que contesta a lei que criou o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, o Funpresp.
Na ADin, as associações afirmam que apesar da Corte ter reconhecido apenas a prática do crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/03, não pode existir dúvida quanto a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos "crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais".
De acordo com a petição inicial da ação, "mostra-se necessário, assim, o pronunciamento desse egrégio STF sobre tal matéria, seja para acolher a alegação de nulidade, seja para rejeitá-la, porque o que não pode subsistir é a dúvida sobre a validade dessas normas, após o julgamento da AP 470, pelo menos quanto a Reforma da Previdência".
As entidades pedem a concessão de liminar do STF para suspender os efeitos da EC e, no mérito, a anulação da reforma da previdência. A medida, por tabela, barraria a entrada em vigor do Funpresp.
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Processo relacionado: ADIn 4885