O STF afastou decisão de 1ª instância que garantia a não divulgação e identificação nominal da remuneração dos servidores da JF/RJ.
De acordo com a AGU, a decisão da 12ª vara Federal era contrária à resolução 151/12 do CNJ. De acordo com a unidade da AGU, estava caracterizada a "usurpação de competência da Suprema Corte para processar e julgar toda e qualquer ação movida contra o CNJ".
O caso estava sendo discutido em uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro. A entidade queria que não fosse aplicada à categoria que representa a resolução 151, que determinou aos órgãos do Poder Judiciário a divulgação dos nomes dos servidores e a remuneração nos sítios eletrônicos.
Para a Secretaria-Geral da AGU, apesar de estar questionando ato editado pelo CNJ, a ação foi distribuída em primeira instância na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em evidente invasão de competência do STF para processamento e julgamento de toda e qualquer ação contra o Conselho, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea "r", da CF. A decisão da 12ª Vara desobrigava a JF local de identificar nominalmente a remuneração dos servidores no RJ.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, decidiu "suspender os efeitos de decisão reclamada, bem como o trâmite do Processo nº 004110128.2012.4.02.5101". O ministro afirmou ainda que o STF é competente para julgar quaisquer ações envolvendo o CNJ ou o CNMP.
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Processo Relacionado : Rcl 14.530
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