Liminar ratificada pelo plenário do CNJ, na terça-feira, 27, durante a 159ª sessão plenária, suspendeu os efeitos de norma que limitou o acesso de advogados aos autos de processos da vara única da comarca de São Luis do Curu/CE.
O artigo 2º da portaria 5/07, editada na comarca, estabelecia aos advogados sem procuração o envio de petição à juíza titular, como condição para retirar os autos de processos, no intuito de fazer cópias.
Por unanimidade, os conselheiros validaram a liminar concedida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator do PCA 0006758-05.2012.2.00.0000, apresentado pela OAB/CE. Em sua decisão, o conselheiro Vasi Werner entendeu que a lei 8.906/94, que regulamenta o exercício da advocacia, não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou a requerimento prévio feito ao magistrado, por meio de petição.
“Este Conselho já se manifestou no sentido de que, à exceção das hipóteses legais, de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogados inscritos na OAB”, destacou o conselheiro.
Com a decisão, os efeitos da norma ficarão suspensos até que o CNJ aprecie o mérito da questão.
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Processo : PCA 0006758-05.2012.2.00.0000
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