Migalhas Quentes

Suspensa norma que limitava acesso de advogados a processos no CE

CNJ ratifica liminar concedida.

29/11/2012

Liminar ratificada pelo plenário do CNJ, na terça-feira, 27, durante a 159ª sessão plenária, suspendeu os efeitos de norma que limitou o acesso de advogados aos autos de processos da vara única da comarca de São Luis do Curu/CE.

O artigo 2º da portaria 5/07, editada na comarca, estabelecia aos advogados sem procuração o envio de petição à juíza titular, como condição para retirar os autos de processos, no intuito de fazer cópias.

Por unanimidade, os conselheiros validaram a liminar concedida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator do PCA 0006758-05.2012.2.00.0000, apresentado pela OAB/CE. Em sua decisão, o conselheiro Vasi Werner entendeu que a lei 8.906/94, que regulamenta o exercício da advocacia, não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou a requerimento prévio feito ao magistrado, por meio de petição.

Este Conselho já se manifestou no sentido de que, à exceção das hipóteses legais, de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogados inscritos na OAB”, destacou o conselheiro.

Com a decisão, os efeitos da norma ficarão suspensos até que o CNJ aprecie o mérito da questão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado que tiver acesso aos autos mesmo sem decisão publicada será tido como intimado

25/10/2012
Migalhas Quentes

OAB pede livre acesso de advogados aos processos do TSE

3/8/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024