De acordo com os autos, Cláudia era acusada pela ex-sogra de tê-la agredido na saída do colégio onde estuda a filha da atriz. A mulher afirmou que não conseguiu buscar a neta, mesmo sendo dia de visitação do pai da menina.
Segundo depoimento da sogra, depois da separação de seu filho, a atriz "pleiteia várias coisas financeiras, às quais não tem direito, e usa a filha como arma de troca". Em seu testemunho, Claudia Lira afirmou que já havia sido agredida pelo ex-marido, havendo uma decisão judicial limitando a visitação e restringindo que a avó buscasse a menina no colégio. Segundo ela, a filha "mal conhecia a sua própria avó".
Para o juiz Marco J. M. Couto, não se pode ignorar "que as próprias circunstâncias do caso concreto – muito lamentáveis, por sinal – deixam a dinâmica dos fatos bastante confusa". Segundo ele, elas até mereciam alguma punição pelo "barraco" protagonizado, mas cabe lamentar a situação à qual foi exposta a menina, sendo "incrível perceber como pessoas adultas, por vezes, não se preocupam com o bem estar de uma criança".
Veja a íntegra da sentença.
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Processo: 0040269-06.2010.8.19.0203