TJ/RS invalida Lei que veda parentes por vício de iniciativa
Por considerar que lei que trata de nomeação para cargos em comissão de parentes até segundo grau trata de regime jurídico dos servidores, o que é de proposição exclusiva do Executivo, o Órgão Especial do TJ/RS, por maioria de 21 votos a 2, considerou inconstitucional a Lei nº 665/05, do Município de Vale Verde, originada em projeto que teve início no Poder Legislativo. A decisão ocorreu na sessão do Órgão Especial realizada ontem, em Porto Alegre. A ADIn contra a lei foi proposta pelo Prefeito Municipal. O relator, Desembargador Araken de Assis, já suspendera seus efeitos liminarmente.
Para o relator, as disposições contidas na Lei, regulando o provimento de certos cargos, tratam do regime jurídico dos servidores, integram a competência privativa do Chefe do Poder Executivo – “vale lembrar que, a teor do art. 82, VII, cabe ao Chefe do Executivo iniciar o processo executivo em matérias que disponham 'sobre a organização e o funcionamento da administração estadual'”, afirmou. Proc. 70012156329 (João Batista Santafé Aguiar)
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