O processo, proposto pelo CNJ, atestou que a desembargadora, quando era presidente do TJ/TO, cometeu os seguintes desvios de conduta: processamento irregular de precatórios; incompatibilidade entre seus rendimentos e a movimentação financeira; designação de magistrado em ofensa ao princípio do juiz natural; coação hierárquica; promoção pessoal por meio de propaganda irregular; irregularidades na gestão administrativa e apropriação de arma recolhida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins.
A desembargadora Willamara, além de aposentada pelo CNJ, responde a inquérito no STJ, em que é investigada pela PF. Informações da investigação policial foram citadas pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do processo no CNJ, em seu voto. O conselheiro cita, por exemplo, fatos que demonstram o envolvimento da magistrada com um grupo de advogados que fraudavam o processamento dos precatórios judiciais.
O esquema consistia em contatar os credores em processos que já contassem com parecer favorável do Ministério Público e forçá-los a aceitar um deságio de até 50% do valor do crédito. Além disso, os credores deveriam aceitar o valor de 15% em honorários advocatícios. Só aceitando as condições do esquema fraudulento é que os credores recebiam os precatórios.
“Assim que a desembargadora Willamara assumiu a presidência do Tribunal de Justiça, e, por consequência, a competência para decidir sobre precatórios, a mesma teria chamado alguns advogados de sua confiança, propondo-lhes, através de seu esposo João Batista de Moura Macedo, um esquema de liberação indevida de precatórios, no qual os advogados, o Estado e a desembargadora se apropriariam em conjunto, de aproximadamente a metade do valor total dos precatórios”, informa trecho do relatório da PF.
Outra irregularidade diz respeito à substituição de um juiz, determinada pela desembargadora Willamara, na condução de dois processos em que ela própria, na condição de devedora de instituição financeira, pleiteava o cancelamento do protesto e a nulidade das cláusulas do contrato de abertura de crédito. Nesse caso o juiz que passou a conduzir os processos proferiu sentença em acordo com os interesses de Willamara. Segundo o processo disciplinar do CNJ, a substituição do juiz violou critérios estabelecidos pela IN 5/08, do TJ/TO. Entre outras irregularidades cometidas pela magistrada está a divulgação de publicações para sua promoção pessoal.
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Processo : 0005107-69.2011.2.00.000
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